
Após a perda de um ente querido, muitas pessoas desconhecem a necessidade de resolver questões patrimoniais como o inventário de bens, procedimento obrigatório para que os herdeiros possam receber sua parte da herança. O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é fundamental para a regularização dos bens deixados pelo falecido, evitando problemas como multas e a impossibilidade de acessar o patrimônio. Não realizar o inventário no prazo legal pode trazer complicações sérias, como bloqueio dos bens e penalidades fiscais.
Mas, afinal, o que é o inventário e quando ele é realmente obrigatório? Vamos esclarecer essas e outras dúvidas a seguir.
1. O que é um inventário de bens?
O inventário é o procedimento legal que pretende apurar, listar e distribuir os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Esse processo é essencial para que os herdeiros possam formalmente receber o que lhes é de direito, além de solucionar eventuais pendências financeiras do falecido, como dívidas e tributos.
Existem duas modalidades principais de inventário no Brasil:
- Inventário judicial: via de regra, ocorre quando há disputas entre os herdeiros ou se algum dos herdeiros for incapaz, como menores de idade. Nesse caso, o processo é conduzido pelo Poder Judiciário e pode ser mais demorado.
- Inventário extrajudicial: realizado em cartório, essa modalidade é mais simples e rápida, sendo possível quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores ou incapazes envolvidos.
2. Quando o inventário é obrigatório?
O inventário é obrigatório sempre que o falecido deixa bens ou dívidas que precisam ser regularizados. Isso inclui imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, ações e outros patrimônios. Em alguns poucos casos, o inventário pode ser dispensado, como quando o valor da herança é inferior a um determinado limite, que varia conforme o estado. Além disso, o inventário não é necessário quando o falecido deixou apenas verbas rescisórias, FGTS ou PIS/PASEP.
Conforme a lei, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. Caso o inventário não seja iniciado dentro desse prazo, há a possibilidade de aplicação de multas e penalidades fiscais, especialmente relacionadas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
3. Quais os problemas de não realizar o inventário de bens no prazo legal?
A não realização do inventário de bens no prazo legal pode gerar uma série de problemas para os herdeiros, como:
- Multas e juros: o atraso na abertura do inventário gera a aplicação de multas e juros sobre o valor do ITCMD, o que pode aumentar significativamente os custos do processo.
- Impossibilidade de uso/disposição dos bens: enquanto o inventário não for concluído, os bens do falecido ficam bloqueados, o que significa que os herdeiros não podem vendê-los, transferi-los ou usá-los legalmente.
- Dificuldades no recebimento de valores: herdeiros que precisam sacar dinheiro de contas bancárias ou resgatar seguros de vida enfrentarão dificuldades até que o inventário seja finalizado.
4. Quem paga as despesas do inventário?
As despesas do inventário de bens, como custas processuais, honorários advocatícios e impostos, são de responsabilidade dos herdeiros. Normalmente, os custos são divididos proporcionalmente de acordo com a parte da herança que cabe a cada herdeiro. Em alguns casos, se houver dinheiro em contas bancárias, é possível que essas despesas sejam pagas com esses recursos, facilitando o processo e evitando que os herdeiros precisem desembolsar grandes quantias de imediato.
5. Quanto tempo demora para finalizar um inventário?
A duração de um inventário de bens pode variar consideravelmente, dependendo de alguns fatores:
- Concordância entre os herdeiros: se todos estiverem de acordo, o inventário tende a ser mais rápido, especialmente no caso de um inventário extrajudicial. Já em situações de disputa, o processo pode se arrastar por anos.
- Complexidade do patrimônio: a quantidade e o tipo de bens deixados pelo falecido também afetam o tempo de conclusão. Inventários com muitos imóveis, por exemplo, podem levar mais tempo devido à necessidade de regularizações e avaliações.
Em média, um inventário extrajudicial pode ser concluído em até seis meses, enquanto um inventário judicial pode levar de um a três anos, dependendo da complexidade do caso.
Conclusão: A importância de agir rapidamente no processo de inventário de bens
O inventário de bens é um procedimento essencial para a regularização do patrimônio deixado após o falecimento de uma pessoa. Conhecer os prazos, obrigações legais e os possíveis entraves é crucial para evitar problemas como multas, bloqueio de bens e disputas judiciais prolongadas. A orientação de um advogado especializado em inventário e sucessões é fundamental para conduzir o processo de forma eficiente, garantindo que o inventário seja concluído no prazo correto e evitando complicações para os herdeiros.
Se você precisa de mais informações sobre o processo de inventário ou deseja iniciar o seu caso, clique no botão abaixo para ser atendido por uma especialista.
Ou, se preferir, preencha o formulário abaixo e entraremos em contato com você.