Inventário de Bens: Quando é Obrigatório e Como Evitar Multas e Problemas

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Após a perda de um ente querido, muitas pessoas desconhecem a necessidade de resolver questões patrimoniais como o inventário de bens, procedimento obrigatório para que os herdeiros possam receber sua parte da herança. O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é fundamental para a regularização dos bens deixados pelo falecido, evitando problemas como multas e a impossibilidade de acessar o patrimônio. Não realizar o inventário no prazo legal pode trazer complicações sérias, como bloqueio dos bens e penalidades fiscais.

Mas, afinal, o que é o inventário e quando ele é realmente obrigatório? Vamos esclarecer essas e outras dúvidas a seguir.

1. O que é um inventário de bens?

O inventário é o procedimento legal que pretende apurar, listar e distribuir os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Esse processo é essencial para que os herdeiros possam formalmente receber o que lhes é de direito, além de solucionar eventuais pendências financeiras do falecido, como dívidas e tributos.

Existem duas modalidades principais de inventário no Brasil:

  • Inventário judicial: via de regra, ocorre quando há disputas entre os herdeiros ou se algum dos herdeiros for incapaz, como menores de idade. Nesse caso, o processo é conduzido pelo Poder Judiciário e pode ser mais demorado.
  • Inventário extrajudicial: realizado em cartório, essa modalidade é mais simples e rápida, sendo possível quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores ou incapazes envolvidos.
Recentemente, a resolução que regula o tema foi alterada, permitindo a realização do inventário extrajudicial em cartório mesmo nos casos em que há menores, incapazes ou testamento. No entanto, na prática, esses inventários ainda não estão sendo conduzidos dessa maneira no Brasil, o que faz com que muitas famílias continuem recorrendo ao processo judicial.
 

2. Quando o inventário é obrigatório?

O inventário é obrigatório sempre que o falecido deixa bens ou dívidas que precisam ser regularizados. Isso inclui imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, ações e outros patrimônios. Em alguns poucos casos, o inventário pode ser dispensado, como quando o valor da herança é inferior a um determinado limite, que varia conforme o estado. Além disso, o inventário não é necessário quando o falecido deixou apenas verbas rescisórias, FGTS ou PIS/PASEP.

Conforme a lei, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. Caso o inventário não seja iniciado dentro desse prazo, há a possibilidade de aplicação de multas e penalidades fiscais, especialmente relacionadas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

3. Quais os problemas de não realizar o inventário de bens no prazo legal?

A não realização do inventário de bens no prazo legal pode gerar uma série de problemas para os herdeiros, como:

  • Multas e juros: o atraso na abertura do inventário gera a aplicação de multas e juros sobre o valor do ITCMD, o que pode aumentar significativamente os custos do processo.
  • Impossibilidade de uso/disposição dos bens: enquanto o inventário não for concluído, os bens do falecido ficam bloqueados, o que significa que os herdeiros não podem vendê-los, transferi-los ou usá-los legalmente.
  • Dificuldades no recebimento de valores: herdeiros que precisam sacar dinheiro de contas bancárias ou resgatar seguros de vida enfrentarão dificuldades até que o inventário seja finalizado.

4. Quem paga as despesas do inventário?

As despesas do inventário de bens, como custas processuais, honorários advocatícios e impostos, são de responsabilidade dos herdeiros. Normalmente, os custos são divididos proporcionalmente de acordo com a parte da herança que cabe a cada herdeiro. Em alguns casos, se houver dinheiro em contas bancárias, é possível que essas despesas sejam pagas com esses recursos, facilitando o processo e evitando que os herdeiros precisem desembolsar grandes quantias de imediato.

5. Quanto tempo demora para finalizar um inventário?

A duração de um inventário de bens pode variar consideravelmente, dependendo de alguns fatores:

  • Concordância entre os herdeiros: se todos estiverem de acordo, o inventário tende a ser mais rápido, especialmente no caso de um inventário extrajudicial. Já em situações de disputa, o processo pode se arrastar por anos.
  • Complexidade do patrimônio: a quantidade e o tipo de bens deixados pelo falecido também afetam o tempo de conclusão. Inventários com muitos imóveis, por exemplo, podem levar mais tempo devido à necessidade de regularizações e avaliações.

Em média, um inventário extrajudicial pode ser concluído em até seis meses, enquanto um inventário judicial pode levar de um a três anos, dependendo da complexidade do caso.

Conclusão: A importância de agir rapidamente no processo de inventário de bens

O inventário de bens é um procedimento essencial para a regularização do patrimônio deixado após o falecimento de uma pessoa. Conhecer os prazos, obrigações legais e os possíveis entraves é crucial para evitar problemas como multas, bloqueio de bens e disputas judiciais prolongadas. A orientação de um advogado especializado em inventário e sucessões é fundamental para conduzir o processo de forma eficiente, garantindo que o inventário seja concluído no prazo correto e evitando complicações para os herdeiros.

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