Quem deve assinar o inventário?

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O inventário é um passo essencial para dividir os bens de uma pessoa falecida. Porém, muitos herdeiros têm dúvidas sobre quem deve assinar o inventário e por que essa assinatura é tão importante. Se você também quer entender melhor esse processo, leia este artigo.

Quem deve assinar o inventário?

A assinatura no inventário é crucial para formalizar a partilha dos bens deixados pelo falecido. As principais pessoas envolvidas são:

  • Herdeiros: Todos os herdeiros devem assinar o inventário para aprovar a divisão dos bens. Se houver herdeiros menores ou incapazes, seus representantes legais assumem essa responsabilidade.

  • Inventariante: O inventariante, escolhido pelos herdeiros ou pelo juiz, é o responsável por administrar os bens até a partilha. Sua assinatura é obrigatória.

  • Cônjuges: A depender do regime de bens do casamento dos herdeiros, pode ser necessária a assinatura dos cônjuges.

  • Advogados: Os advogados que representam os herdeiros e o inventariante também precisam assinar os documentos. Eles garantem a legalidade do processo e protegem os direitos dos clientes.

E se um herdeiro se recusar a assinar o inventário?

Quando um herdeiro se recusa a assinar o inventário, o processo pode se complicar, se tornando litigioso. O juiz será responsável por determinar a divisão dos bens, mesmo que um ou mais herdeiros discordem. Esse caminho pode ser longo e desgastante, por isso é recomendado buscar um acordo entre as partes antes de entrar em litígio.

Cônjuges também precisam assinar o inventário?

A viúva ou viúvo tem direito à herança, portanto, sua assinatura no inventário é essencial. Já os cônjuges dos herdeiros não precisam assinar, exceto em casos específicos, como quando há comunhão de bens.

O que acontece se o inventário não for concluído?

Se o inventário não for realizado no prazo, podem ocorrer consequências como:

  • Multas e juros: Atrasar o inventário pode gerar multas fiscais, especialmente relacionadas ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis).

  • Bloqueio de bens: Os bens do falecido ficam bloqueados, impossibilitando a venda ou o uso até que o processo seja concluído.

Quando o inventário extrajudicial pode ser assinado em cartório?

O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e simples, feita diretamente em cartório. Via de regra, ele é realizado quando:

  • Todos os herdeiros concordam com a partilha dos bens;
  • Não existem herdeiros menores ou incapazes;
  • Todos os tributos e dívidas podem ser pagos.

Nesse caso, a assinatura de todos os herdeiros e do inventariante é obrigatória para finalizar o processo com rapidez.

Conclusão: A importância da assinatura no inventário

A assinatura de todos os envolvidos no inventário é fundamental para garantir que a partilha de bens seja feita de forma legal e sem disputas. Contar com um advogado especializado ajuda a evitar atrasos e complicações.

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