
A união estável é uma forma de constituir família bastante comum no Brasil. No entanto, muitos casais ainda têm dúvidas sobre como ela funciona e quais são os direitos envolvidos. Entender esses pontos é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros.
Neste artigo, você vai descobrir o que é a união estável, como formalizá-la e os principais direitos e deveres de quem opta por essa modalidade de convivência. Confira também as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema.
O que é união estável e como funciona?
A união estável é um relacionamento em que duas pessoas convivem de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, mas sem a formalização de casamento civil. Para ser reconhecida juridicamente, não é preciso formalização imediata, mas é importante comprovar que a convivência se deu nos termos mencionados.
Essa comprovação pode ser feita com documentos, testemunhas ou um contrato de união estável registrado em cartório. É uma alternativa flexível ao casamento, mas que traz direitos e deveres semelhantes.
Quais os direitos e deveres em uma união estável?
Na união estável, os parceiros têm praticamente os mesmos direitos e deveres de um casal casado. Isso inclui o dever de assistência mútua, além da responsabilidade de ambos para a manutenção do lar, de acordo com suas condições financeiras.
Os bens adquiridos durante a união são divididos conforme o regime de comunhão parcial de bens, a menos que haja um contrato especificando outro regime. Além disso, há direitos à herança, pensão alimentícia e inclusão como dependente em planos de saúde e previdência.
Preciso formalizar a união estável no cartório?
Embora não seja obrigatório, formalizar a união estável em cartório é altamente recomendado. Isso facilita a comprovação do relacionamento em casos de partilha de bens, herança e direitos previdenciários.
Com um contrato de união estável registrado, o casal pode definir o regime de bens e evitar complicações futuras. Sem essa formalização, pode ser necessário recorrer à justiça para validar a união, o que demanda tempo e recursos.
Como funciona a partilha de bens na união estável?
A regra geral para a partilha de bens segue o regime de comunhão parcial, em que tudo o que foi adquirido de forma onerosa após o início da união é compartilhado igualmente entre os companheiros. Bens recebidos por herança ou doação ficam de fora e pertencem exclusivamente ao parceiro que os recebeu.
No entanto, o casal pode optar por outros regimes, como a separação total de bens, desde que essa escolha seja formalizada em contrato. Se você não tem certeza de qual regime mais adequado para o seu caso, sugerimos que leia esse texto.
O que acontece em caso de separação ou falecimento?
Em uma separação, a divisão dos bens segue as regras do regime de bens escolhido. Se o regime for de comunhão parcial, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente. Se o regime for de separação total, via de regra cada um mantém o que adquiriu em seu nome.
No caso de falecimento, o parceiro sobrevivente tem direito à herança, semelhante ao que ocorre no casamento. Porém, se houver herdeiros necessários, como filhos, o companheiro receberá apenas a parte que a lei determina.
Conclusão
A união estável é uma alternativa ao casamento que garante direitos importantes. Porém, para evitar problemas futuros, é essencial considerar a formalização em cartório. Isso assegura a partilha correta de bens e facilita o acesso a direitos em caso de separação ou falecimento.
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