O prazo para abrir o inventário é de 2 (dois) meses contados da morte, e ele existe principalmente por causa do imposto: passar dele costuma gerar multa estadual sobre o ITCMD. Mas perder o prazo não faz ninguém perder a herança — faz a conta ficar mais cara.
Este texto responde, uma a uma, as perguntas que aparecem quando alguém digita “prazo do inventário” na busca.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Dois meses, contados da data do falecimento.
O art. 611 do Código de Processo Civil determina que o processo de inventário e de partilha seja instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento. O mesmo dispositivo permite que o juiz prorrogue esses prazos, de ofício ou a requerimento da parte.
Vale a atenção a uma imprecisão que circula muito: o prazo é de dois meses, não de “60 dias”. A diferença parece pequena, mas a contagem em meses não é a mesma coisa que a contagem em dias.
O que acontece se eu perder esse prazo?
Duas coisas, e é importante não confundi-las.
A primeira é a multa. Os estados podem punir o atraso na abertura ou na conclusão do inventário com multa sobre o ITCMD — e o Supremo Tribunal Federal já firmou, na Súmula 542, que “não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário”.
A segunda é o que não acontece: você não perde a herança. O art. 1.784 do Código Civil estabelece que, aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros. O patrimônio já é deles desde o dia da morte; o inventário apenas formaliza e divide.
Se o prazo já passou há anos no seu caso, vale entender o que acontece com um inventário atrasado e como regularizar.
O prazo de dois meses vale para o inventário em cartório?
O prazo do art. 611 está no capítulo do inventário judicial, mas a consequência prática que interessa — a multa — vem da legislação tributária estadual, e ela alcança tanto o caminho judicial quanto o extrajudicial.
Na prática, quem vai fazer inventário em cartório deve trabalhar com a mesma referência de tempo.
Dá para abrir o inventário mesmo sem ter todos os documentos?
Dá, e com frequência é o que se faz.
O que se busca com a abertura dentro do prazo é justamente evitar a multa. A complementação documental acontece ao longo do procedimento, não antes dele. Principalmente porque existem documentos que comumente são de difícil acesso à família: contratos de dívidas, extratos bancários, investimentos etc.
Esperar reunir “tudo” para só então começar é um dos motivos mais comuns de o prazo estourar.
E se a família ainda não decidiu como vai dividir?
A partilha é o final do caminho, não a condição para começar.
Se há acordo entre herdeiros capazes, o caminho pode ser a escritura pública em cartório. Se não há, entra-se em juízo — e a divisão se discute lá dentro.
A ausência de acordo, portanto, não justifica esperar.
Quanto tempo demora um inventário?
O próprio art. 611 fixa 12 meses para a conclusão, contados a partir da instauração. Na vida real, o tempo varia conforme a complexidade do patrimônio, o número de herdeiros, a existência de bens em estados diferentes e a regularidade da documentação.
Um inventário com um imóvel e dois herdeiros de acordo não se parece com um inventário com participação societária, imóvel rural e herdeiro no exterior.
Em média, estima-se que um inventário extrajudicial possa ser concluído em cerca de 15 (quinze) dias. Já em relação aos inventários judiciais, o CNJ estima que um processo leve ao menos 760 (setecentos e sessenta) dias para terminar — ou seja, mais de 2 (dois) anos.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir inventário depois da morte?
Dois meses contados do falecimento, conforme o art. 611 do CPC.
O que acontece se passar do prazo do inventário?
A consequência principal é multa estadual sobre o ITCMD. O direito à herança não se perde.
Inventário extrajudicial tem prazo?
A referência de tempo é a mesma, porque a multa vem da legislação tributária do estado e alcança os dois caminhos.
Quanto tempo dura um inventário?
O CPC fixa 12 meses para a conclusão, contados da instauração. O tempo real depende da complexidade do patrimônio e da documentação, bem como da via escolhida (judicial ou extrajudicial).
Dá para fazer inventário depois de muitos anos?
Dá. Não há prazo que extinga o direito à herança — o custo é a multa e o imposto calculado sobre o valor atual dos bens.
O custo de não saber o próprio direito
Quase ninguém perde o prazo do inventário por descuido. Perde-se porque o luto é recente, porque a documentação parece impossível e porque ninguém explicou que abrir não é o mesmo que concluir.
Se houve um falecimento na sua família nos últimos meses, a pergunta a fazer agora não é “como vamos dividir”, e sim “o que precisa estar protocolado para o prazo não correr contra nós”.
Sobre a autora
Tayane Tanello
Advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 103.375. Bacharela e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com especialização em Direito Empresarial e Direito Civil pela PUCPR. Integra as Comissões de Direito das Famílias e de Direito Sucessório e Holding da OAB/PR. Atua em direito de família, sucessões e planejamento patrimonial.
Prefere que a gente entre em contato?
Deixe seus dados e retornamos para conversar sobre o seu caso.
