Sim, ainda é possível fazer o inventário de alguém que faleceu há dez, vinte ou trinta anos. A herança não caduca: ela se transmite aos herdeiros no instante da morte. O que o tempo cobra é preço — multa estadual sobre o imposto, imposto recalculado sobre valor atual, bens travados e, com frequência, um segundo (terceiro, quarto…) inventário porque outro herdeiro também faleceu no meio do caminho.
Quem procura o escritório quase sempre chega com a mesma frase: “ficou para depois e o ‘depois’ virou anos”. Não é descuido, é o que acontece quando a família está de luto, os herdeiros moram em cidades diferentes e ninguém sabe por onde começar.
Abaixo estão os erros que mais encarecem essa história — e o que fazer com cada um deles.
Erro 1: acreditar que passou do prazo e não dá mais para fazer
Este é o erro que mais custa tempo, porque paralisa a família por anos.
O art. 611 do Código de Processo Civil diz que o inventário deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses contados da abertura da sucessão. É um prazo de conduta, não um prazo que extingue direito.
Perder esse prazo não faz a herança desaparecer. O art. 1.784 do Código Civil é claro: aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros. O que se perde é dinheiro, não o direito.
Erro 2: confundir a multa do atraso com uma penalidade impossível de discutir
A multa por retardamento existe e é constitucional. A Súmula 542 do Supremo Tribunal Federal firmou que “não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário”.
Mas ela é estadual. Cada estado define o próprio percentual, a própria base e as próprias hipóteses de dispensa ou redução. Não existe uma multa nacional de inventário.
Também é comum a família descobrir que parte do atraso tem justificativa documentável — herdeiro em outro país, processo judicial pendente, bem litigioso. Isso importa na discussão administrativa.
Erro 3: subestimar o que o tempo faz com o imposto
A multa é a parte visível. A parte cara costuma ser outra: a base de cálculo.
Pela Súmula 113 do STF, o imposto de transmissão causa mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação — não sobre o valor que eles tinham quando a pessoa faleceu.
Na prática, um terreno que valia pouco em 2005 e hoje vale muito gera imposto sobre o valor de hoje. O atraso não congelou nada; ele apenas adiou a conta para um momento em que ela ficou maior.
Erro 4: seguir usando o imóvel “no nome do falecido”
Enquanto o inventário não termina, o imóvel continua registrado em nome de quem morreu. Isso significa que ele não pode ser vendido, não pode ser dado em garantia, não financia e não se regulariza sozinho.
E ele continua gerando custo: IPTU, condomínio, taxas. Dívidas que se acumulam sobre um bem que ninguém consegue mover.
Há ainda o risco menos lembrado: um imóvel ocupado por terceiro durante anos, sem oposição, abre discussão de usucapião. Mesmo que esse terceiro seja um herdeiro. Aí a perda deixa de ser financeira e passa a ser do próprio bem.
Erro 5: esperar o consenso perfeito da família
Muita gente adia o inventário à espera de que todos concordem com tudo. Não é assim que funciona.
Se há acordo entre herdeiros capazes, o caminho pode ser o inventário extrajudicial, feito em cartório. Se não há, o caminho é a via judicial — e ela existe exatamente para os casos em que o consenso não veio.
A ausência de acordo não é motivo para não começar. É apenas o critério que define por qual porta se entra.
Erro 6: deixar o tempo criar um segundo inventário
Este é o erro mais caro de todos, e o mais silencioso.
Quando um herdeiro falece antes de o inventário terminar, o quinhão dele se transmite aos herdeiros dele, por meio de um novo inventário. Passam a existir dois inventários encadeados, dois conjuntos de documentos, dois recolhimentos de imposto e um número maior de pessoas que precisam concordar.
Uma família com três irmãos herdeiros vira, em uma década, uma família com três irmãos, dois cônjuges sobreviventes e sete sobrinhos — todos com assento à mesa. Cada ano de espera aumenta a chance de a conversa ficar mais difícil, não mais fácil.
Erro 7: começar sem levantar a documentação
Certidões vencem. Cartórios mudam de titular. Escrituras antigas se perdem em mudanças. Contas bancárias esquecidas viram valores a localizar.
O levantamento documental é o que costuma consumir mais tempo em inventários antigos — e é a etapa que dá para adiantar antes de qualquer outra decisão.
Como regularizar agora, na ordem que funciona
- Reunir a certidão de óbito, os documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, e o documento que comprove o vínculo de cada um.
- Levantar o patrimônio: matrículas atualizadas dos imóveis, veículos, contas, investimentos e participações societárias.
- Verificar se algum herdeiro faleceu depois e mapear quem entra na sucessão dele.
- Apurar a situação fiscal — o que é devido de imposto, o que incide de multa e se há hipótese de redução ou parcelamento no estado competente.
- Definir a via: escritura pública em cartório, se todos são capazes e concordes; ação judicial, se não.
- Constituir advogado. A assistência é obrigatória nos dois caminhos.
Perguntas frequentes
Ainda dá para fazer inventário de quem faleceu há 20 anos?
Sim. Não existe prazo que extinga o direito à herança. O que existe é multa estadual pelo atraso e imposto calculado sobre o valor atual dos bens.
Qual a multa por inventário atrasado?
Depende do estado. Cada legislação estadual fixa o próprio percentual e as próprias regras de incidência sobre o ITCMD.
Inventário atrasado aumenta o imposto?
Aumenta o valor final a pagar. Além da multa pelo atraso, a base de cálculo acompanha o valor dos bens na data da avaliação, e não o valor da data do falecimento.
O que acontece se ninguém fizer o inventário?
Os bens ficam bloqueados indefinidamente: não se vendem, não se financiam e não se transferem. As despesas continuam correndo, e cada herdeiro que falece no intervalo acrescenta um novo inventário à cadeia.
Inventário atrasado pode ser feito em cartório?
Pode, se todos os herdeiros forem capazes, estiverem de acordo e assistidos por advogado. O atraso, por si só, não fecha a via extrajudicial. Vale conferir também qual é o prazo do inventário e o que acontece quando ele passa.
O custo de não saber o próprio direito
Quase toda família que chega com um inventário de vinte anos chega achando que fez algo irreversível. Não fez. O que houve foi uma conta que cresceu enquanto ninguém olhava.
Se existe um imóvel parado no nome de alguém que faleceu há muito tempo na sua família, o primeiro passo não é pagar nada: é descobrir o tamanho real da situação. A partir daí a decisão passa a ser sua, com informação na mão.
Sobre a autora
Tayane Tanello
Advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 103.375. Bacharela e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com especialização em Direito Empresarial e Direito Civil pela PUCPR. Integra as Comissões de Direito das Famílias e de Direito Sucessório e Holding da OAB/PR. Atua em direito de família, sucessões e planejamento patrimonial.
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