Inventário negativo é a declaração formal de que o falecido não deixou bens a partilhar. Ele existe justamente porque provar uma ausência costuma ser mais difícil que provar uma existência.
Serve para responder a credores, para permitir um novo casamento sem restrição de regime de bens e para comprovar a situação perante órgãos e cartórios.
O que é o inventário negativo
É o mesmo procedimento de inventário, com uma diferença: em vez de partilhar bens, ele declara que não existem bens a partilhar.
O resultado é um documento — escritura pública ou decisão judicial — que serve como prova oficial dessa inexistência.
Para que ele serve na prática
Responder a cobranças
Credores do falecido costumam procurar a família. O inventário negativo demonstra formalmente que não há patrimônio a ser alcançado, encerrando a discussão.
Permitir um novo casamento sem restrição de regime
A lei impõe o regime de separação obrigatória de bens ao viúvo ou à viúva que tiver filho do cônjuge falecido e se casar novamente sem ter concluído o inventário e a partilha. O inventário negativo afasta essa imposição.
É uma situação que costuma surpreender: a pessoa vai casar novamente, é informada no cartório e descobre ali que precisa resolver algo que julgava resolvido.
Comprovar a ausência de bens perante órgãos
Alguns benefícios, pensões e processos administrativos exigem a comprovação da situação patrimonial do falecido.
Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido?
Este é o medo real de quase todo mundo que pesquisa o tema, e a resposta tranquiliza: não, além do que foi recebido.
A herança responde pelas dívidas até o limite do que ela comporta. O patrimônio pessoal dos herdeiros não é alcançado por dívidas do falecido.
Na prática, isso significa que herdar dívida maior que o patrimônio não transforma o herdeiro em devedor. O que ele precisa é comprovar a situação — e é exatamente para isso que serve o inventário negativo.
Pode ser feito em cartório?
Sim, quando presentes os mesmos requisitos do inventário extrajudicial: consenso entre os herdeiros e com assistência de advogado.
Esses requisitos estão explicados em como funciona o inventário extrajudicial.
Como fazer, passo a passo
- Reunir a certidão de óbito e os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
- Obter as certidões negativas que comprovem a inexistência de bens em nome do falecido — imóveis, veículos e, conforme o caso, participações societárias.
- Providenciar as certidões de tributos.
- Contratar advogado e outorgar procuração.
- Lavrar a escritura declaratória no tabelionato, ou ajuizar o pedido, conforme a via aplicável.
A etapa que costuma tomar mais tempo é a segunda. Provar que não existe patrimônio exige buscar em cada órgão que poderia registrá-lo.
Por que não basta simplesmente não fazer nada
Se não há bens, a reação natural é deixar como está. O problema é que a ausência de inventário não é lida como ausência de patrimônio — é lida como inventário pendente.
A diferença aparece de três formas concretas. O credor continua cobrando, porque não tem como saber que não há o que receber. O cartório impõe a separação obrigatória de bens em um novo casamento. E órgãos que exigem comprovação patrimonial não aceitam a declaração da própria família.
O inventário negativo transforma um fato que a família já conhece em um documento que terceiros são obrigados a aceitar. É essa a função dele.
Existe prazo para o inventário negativo?
O prazo de 2 (dois) meses, contado da abertura da sucessão, é o mesmo previsto para qualquer inventário. A diferença é que, não havendo bens a transmitir, não há imposto sobre a transmissão — e, sem imposto, não há base sobre a qual incidir multa por atraso.
Isso não significa que valha adiar. A necessidade do documento costuma surgir de forma urgente: uma cobrança que chegou, um casamento marcado, um benefício em análise. Resolver com calma é mais simples do que resolver com pressa.
E se depois aparecer algum bem?
Pode acontecer — uma conta esquecida, uma restituição de imposto de renda, um consórcio que ninguém lembrava. O inventário negativo não impede que isso seja resolvido depois.
Nesse caso faz-se a sobrepartilha, o procedimento complementar que divide apenas o que apareceu. O documento anterior não perde validade: ele retratava a situação conhecida naquele momento, e continua verdadeiro quanto a ela.
Perguntas frequentes
O inventário negativo pode ser feito em cartório?
Sim, desde que todos os herdeiros estejam de acordo — com assistência de advogado.
Como fazer um inventário negativo?
Reunindo a documentação pessoal e as certidões negativas que comprovem a inexistência de bens, e lavrando a escritura declaratória em cartório.
Os herdeiros precisam pagar as dívidas do falecido?
Não além das forças da herança. Se não há patrimônio, não há responsabilidade do herdeiro com bens próprios.
Inventário negativo precisa de advogado?
Sim. A exigência de assistência advocatícia vale para todo inventário, inclusive o negativo.
O porquê está em inventário extrajudicial precisa de advogado?
Quanto custa um inventário negativo?
Como não há patrimônio a partilhar, não incide imposto sobre transmissão. Restam os emolumentos do ato e os honorários.
A composição do custo de um inventário está em quanto custa um inventário.
Quando não há bens, ainda há o que resolver
Se a sua família está sendo cobrada por dívidas de alguém que faleceu sem deixar patrimônio, ou se você precisa comprovar essa situação para algum órgão, existe um caminho formal para isso.
Sobre a autora
Tayane Tanello
Advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 103.375. Bacharela e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com especialização em Direito Empresarial e Direito Civil pela PUCPR. Integra as Comissões de Direito das Famílias e de Direito Sucessório e Holding da OAB/PR. Atua em direito de família, sucessões e planejamento patrimonial.
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