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Sucessões · Inventário judicial e extrajudicial

Advogada para inventário em Curitiba.

Quando alguém da família falece, alguém precisa organizar o que ficou. Conduzimos o inventário do começo ao fim, em cartório ou na Justiça, com clareza sobre cada etapa, documento e custo.

Por que a Tanello Advocacia?
Inventários em cartório e na Justiça, inclusive com empresa e bens em outros estados
Atendimento direto com a advogada responsável pelo caso
Atendimento imediato, com reuniões presenciais ou por vídeo
Proposta de atendimento por escrito antes de começar

Quando faz sentido procurar um advogado para o inventário.

O inventário é o caminho legal para transferir os bens de quem faleceu aos herdeiros. Estas são as situações mais comuns que chegam ao escritório.

Alguém da família faleceu e é preciso regularizar os bens

Imóveis, contas, investimentos e veículos só podem ser vendidos, transferidos ou divididos depois do inventário.

Há empresa, vários imóveis ou bens em outros estados

Quotas de sociedade, imóveis em cidades diferentes e aplicações financeiras exigem levantamento e cálculo cuidadosos.

Algum herdeiro é menor de idade ou incapaz

Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o inventário pode ser feito em cartório nesses casos, observadas algumas condições.

O inventário está atrasado ou parado há anos

Ainda é possível regularizar. O atraso costuma gerar multa sobre o imposto, mas os herdeiros não perdem a herança.

Os herdeiros ainda não chegaram a um acordo

Quando não há consenso, o inventário segue na Justiça, e a condução técnica ajuda a reduzir o desgaste entre a família.

Você foi indicado como inventariante

O inventariante administra os bens até a partilha e responde por isso. Orientação desde o início evita erros e cobranças futuras.

Reconheceu a sua situação em algum desses casos?Conte o que aconteceu e indicamos o primeiro passo, com sigilo.
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Inventário judicial ou extrajudicial?

Em cartório

Inventário extrajudicial

Feito por escritura pública no Cartório de Notas, quando os herdeiros estão de acordo com a divisão, todos assistidos por advogado. Costuma ser o caminho mais rápido e previsível, e hoje é admitido também com herdeiros menores ou incapazes, observadas as condições da Resolução 571/2024 do CNJ.

Na Justiça

Inventário judicial

Necessário quando não há consenso entre os herdeiros ou quando a situação exige decisão do juiz. A condução técnica organiza o processo, antecipa as exigências e busca reduzir o tempo e o desgaste para a família.

Não sabe qual caminho se aplica à sua família? Avaliamos isso na primeira conversa.Descobrir o caminho certo

Como conduzimos o seu inventário.

1

Conversa inicial

Entendemos a família, os bens e as dúvidas, e indicamos se o caminho é o cartório ou a Justiça.

2

Levantamento de bens e documentos

Reunimos certidões, matrículas, extratos e informações de empresas, e identificamos eventuais dívidas do espólio.

3

Cálculo e pagamento do ITCMD

Fazemos a declaração na Fazenda estadual competente e conferimos a base de cálculo de cada bem.

4

Partilha

Formalizamos a divisão por escritura pública no cartório ou por decisão judicial, conforme o caso.

5

Registro e transferência

Acompanhamos o registro nos cartórios de imóveis, bancos, Detran e Junta Comercial até os bens estarem no nome dos herdeiros.

Começar pela conversa inicialRetorno rápido pelo WhatsApp, com sigilo.

Documentos para começar.

Não é preciso ter tudo em mãos para dar o primeiro passo. Esta é a lista básica, e o restante reunimos ao longo do processo.

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais (RG, CPF) do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou de nascimento, conforme o caso
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e carnês de IPTU
  • Documentos de veículos
  • Extratos de contas e de investimentos
  • Contrato social, se houver empresa
  • Testamento, se houver
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O que influencia prazo e custo.

ITCMD

Imposto estadual sobre a herança, calculado sobre o valor dos bens. A alíquota e as regras de isenção variam conforme o estado.

Cartório ou custas judiciais

No cartório, são os emolumentos da escritura. Na Justiça, as custas do processo. Ambos seguem tabelas oficiais.

Honorários

Apresentados por escrito na proposta, antes de começar, com base no escopo do trabalho e na Tabela da OAB/PR.

Prazo

Depende do consenso entre os herdeiros, da documentação disponível e da quantidade de bens. O inventário deve ser aberto em até 2 (dois) meses do falecimento.

Tayane Tanello, advogada em Curitiba
Quem conduz o seu inventário

Tayane Tanello

Advogada e sócia fundadora da Tanello Advocacia. Mestre e Bacharela em Direito pela UFPR, especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUCPR. Membro das Comissões de Direito de Família e de Direito Sucessório e Holding da OAB/PR. Inscrita na OAB/PR 103.375.

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Perguntas sobre inventário.

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Quanto custa um inventário?

O custo soma três partes: o ITCMD, que é o imposto estadual sobre a herança; os emolumentos do cartório ou as custas do processo; e os honorários. Por isso, o valor varia de caso para caso e só pode ser estimado depois do levantamento dos bens.

Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?

Sim. A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, e ele pode representar todos os herdeiros na mesma escritura.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 (dois) meses do falecimento. Passado esse prazo, os estados costumam cobrar multa sobre o ITCMD, mas o direito à herança não se perde.

Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?

Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, sim, desde que observadas algumas condições, como a partilha em partes ideais e a manifestação do Ministério Público.

Quanto tempo demora um inventário?

Em cartório, com documentação organizada e consenso entre os herdeiros, costuma ser bem mais rápido do que na Justiça. Na via judicial, o tempo depende do andamento do processo e de eventuais discordâncias.

Vocês atendem inventários com bens fora de Curitiba?

Sim. O escritório fica em Curitiba e conduz inventários com bens em outras cidades e estados, com reuniões presenciais ou por vídeo e assinatura digital.