Casas em miniatura ao lado de dinheiro

Valor venal ou valor de mercado: qual usar no inventário

Na declaração do inventário, o valor que se atribui a cada bem não é uma formalidade: é a base de cálculo do imposto. E a resposta curta é que, via de regra, o valor de mercado é o parâmetro que prevalece – o valor venal do IPTU costuma ser apenas um piso de referência, que o Fisco pode rejeitar quando destoa do que o bem realmente vale.

Escolher um valor baixo parece economia. Em boa parte dos casos, é só adiar a conta – e pagá-la duas vezes.

São três números diferentes, e as pessoas usam os três como sinônimos

Valor venal do IPTU. É o valor que a prefeitura atribui ao imóvel para cobrar o imposto municipal. Costuma ficar bem abaixo do preço real de venda, porque sua função é outra: distribuir a carga do IPTU dentro do município.

Valor venal de referência do Estado. Muitas Fazendas estaduais mantêm sua própria tabela de referência, usada como parâmetro para o ITCMD. Esse número não é o mesmo do IPTU, e costuma estar mais próximo do mercado.

Valor de mercado. É o preço pelo qual o bem seria efetivamente negociado, entre quem quer vender e quem quer comprar, sem urgência de nenhum dos dois lados.

O que a lei manda usar

O Código Tributário Nacional define, no art. 38, que a base de cálculo do imposto sobre transmissão é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

Segundo interpretação do Superior Tribunal de Justiça, o ponto é que “valor venal”, na leitura que prevaleceu, significa o valor de venda – o valor de mercado –, e não o valor cadastral do IPTU.

O STJ também já reconheceu que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado, e que o Fisco pode arbitrar essa base quando o valor declarado pelo contribuinte é incompatível com os preços usualmente praticados. Esse arbitramento não é livre: depende de procedimento com contraditório e ampla defesa.

O comparativo, lado a lado

Declarar pelo valor venal do IPTU

  • vantagem imediata: base de cálculo menor, imposto menor agora;
  • risco: se o número destoar do mercado, o Fisco pode arbitrar a base, e aí vêm diferença, acréscimos legais e a necessidade de discutir administrativamente;
  • efeito futuro: o custo de aquisição do herdeiro fica baixo, e o ganho de capital (imposto de renda) na venda futura fica alto.

Declarar pelo valor de mercado

  • custo imediato: base maior, imposto maior agora;
  • segurança: reduz muito a chance de arbitramento e de discussão com o Fisco;
  • efeito futuro: o custo de aquisição do herdeiro acompanha o valor real, o que tende a diminuir o ganho de capital tributável na venda.

A pergunta certa, portanto, não é “qual valor paga menos imposto?”. É “esse imóvel vai ser vendido?” – e a resposta muda o cálculo inteiro.

A conta que ninguém faz na hora

Quando o herdeiro vende o imóvel recebido, o imposto de renda sobre ganho de capital incide sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. E o custo de aquisição é, em regra, o valor pelo qual o bem foi declarado no inventário.

Ou seja: economizar na base do ITCMD hoje pode simplesmente transferir a conta para o imposto de renda amanhã, com outro nome e em outra alíquota.

Perguntas frequentes

Posso declarar o imóvel pelo valor do IPTU no inventário?

Pode declarar, mas o Fisco não é obrigado a aceitar. Se o valor destoar do mercado, a base pode ser arbitrada, com direito a contraditório.

Quem define o valor de mercado do imóvel?

Na prática, o contribuinte declara e a Fazenda estadual confere contra seus próprios parâmetros. Havendo divergência relevante, uma avaliação técnica do imóvel costuma ser o instrumento para sustentar o número declarado.

Vale a pena declarar por um valor mais alto?

Depende do destino do bem. Se o imóvel vai ficar na família por longo prazo, o efeito do ganho de capital é remoto. Se vai ser vendido em seguida, a conta muda.

E os bens que não são imóveis?

Veículos, quotas de empresa, investimentos e obras de arte também precisam de valor atribuído, cada um com seu parâmetro. Quotas de sociedade são o caso mais delicado, porque valor patrimonial contábil e valor de mercado podem ser muito distantes.

O valor declarado no inventário pode ser revisto depois?

A Fazenda pode revisar dentro do prazo decadencial previsto na legislação tributária. O acerto feito com base em número frágil não é definitivo só porque a escritura foi assinada.

O custo de não saber o próprio direito

O número que a família coloca na declaração do inventário costuma ser escolhido em quinze minutos, no meio do luto, pelo critério de quem “achou melhor pagar menos”. Ele acompanha aquele imóvel pelos próximos vinte anos.

Não existe resposta única. Existe a resposta certa para aquele patrimônio, considerando o que a família pretende fazer com cada bem — e isso aparece com clareza no passo a passo do inventário de imóvel, assim como no cálculo do custo total do inventário. Essa conta precisa ser feita antes de assinar, não depois.

Tayane Tanello, advogada

Sobre a autora

Tayane Tanello

Advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 103.375. Bacharela e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com especialização em Direito Empresarial e Direito Civil pela PUCPR. Integra as Comissões de Direito das Famílias e de Direito Sucessório e Holding da OAB/PR. Atua em direito de família, sucessões e planejamento patrimonial.

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