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Inventário extrajudicial: como funciona, quanto custa e quando é possível fazer

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. Quando os requisitos legais estão preenchidos, ele se resolve em semanas — e não nos anos que a maioria das pessoas imagina.

Este texto explica quando essa via é possível, o que compõe o custo, qual é o prazo para começar e o que muda quando ele é perdido.

O que é o inventário extrajudicial

Quando alguém morre, os bens que ficaram não passam automaticamente para a família. É preciso um procedimento que identifique quem tem direito, calcule quanto cabe a cada um e formalize a transferência. Esse procedimento é o inventário.

Ele pode seguir dois caminhos. O judicial tramita perante um juiz, com prazos processuais e a participação do Ministério Público em determinadas situações. O extrajudicial é feito em um cartório de notas, por escritura pública, sem ação judicial.

A possibilidade de resolver o inventário em cartório existe desde 2007 e hoje está prevista no Código de Processo Civil.

A diferença prática entre as duas vias é, sobretudo, de tempo. Um inventário judicial depende da pauta da vara, do cumprimento de prazos e de decisões que não estão sob controle da família. Um extrajudicial, com a documentação reunida e os herdeiros de acordo, depende basicamente da agenda do cartório.

Quando o inventário pode ser feito em cartório

Hoje, a realização de um inventário em cartório é mais simples do que muita gente imagina.

Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial e permite que, em determinadas situações, até mesmo a existência de herdeiro menor ou incapaz ou de testamento não impeça a realização do procedimento em cartório.

De modo geral, o inventário pode ser realizado por escritura pública quando houver consenso entre os interessados quanto à sucessão e à partilha e todos estiverem devidamente assistidos por advogado.

Consenso entre os interessados

O principal requisito é a existência de consenso.

Os interessados precisam estar de acordo quanto à partilha dos bens, não sendo necessário que a divisão siga necessariamente uma distribuição física e idêntica entre os herdeiros. É possível, por exemplo, que um herdeiro fique com determinado imóvel e outro com investimentos ou outros bens, desde que a composição seja juridicamente possível e aceita pelos interessados.

A existência de credores do espólio, por si só, não impede a realização do inventário e da partilha por escritura pública. Eventuais dívidas e direitos de terceiros devem ser considerados e preservados no procedimento, mas não transformam automaticamente o inventário em judicial.

Assistência de advogado

A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.

O profissional acompanha os interessados e participa da elaboração da escritura, orientando sobre a divisão do patrimônio, os efeitos jurídicos da partilha e as questões tributárias e sucessórias envolvidas.

O tabelião, por sua vez, exerce a atividade notarial e verifica a regularidade do ato, mas a orientação jurídica e a definição da estratégia sucessória devem ser feitas com a assistência de advogado.

E se houver herdeiro menor ou incapaz?

Essa é uma das principais mudanças recentes.

Atualmente, a existência de herdeiro menor ou incapaz não obriga, por si só, que o inventário seja realizado judicialmente.

O inventário poderá ser feito por escritura pública desde que o quinhão hereditário ou a meação do menor ou incapaz seja atribuído em parte ideal de cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.

Nessa hipótese, não podem ser praticados atos de disposição sobre os bens ou direitos pertencentes ao menor ou incapaz. Se houver impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, a questão deverá ser submetida ao Poder Judiciário.

E se houver testamento?

A existência de testamento também não impede necessariamente o inventário extrajudicial.

Quando houver testamento válido e eficaz, o inventário e a partilha poderão ser realizados posteriormente por escritura pública, desde que tenha havido prévia abertura e cumprimento do testamento perante o Poder Judiciário, com expressa autorização do juízo sucessório em sentença transitada em julgado.

Quando o caso ainda assim vai para a Justiça

Mesmo com a ampliação promovida pelo CNJ, algumas situações continuam exigindo o caminho judicial.

A principal delas é a falta de consenso. Se os interessados divergem sobre quem fica com o quê, sobre a condição de herdeiro de alguém ou sobre doações feitas em vida, não há escritura possível — o cartório formaliza acordo, não resolve conflito.

Havendo herdeiro menor ou incapaz, o caminho judicial volta a ser necessário quando não for possível atribuir a ele parte ideal de cada bem inventariado, ou quando houver impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado.

E o testamento só libera a via extrajudicial depois de aberto e cumprido perante o Judiciário, com autorização expressa do juízo sucessório em sentença transitada em julgado.

O erro que sai caro é outro: descobrir tarde. Não é incomum uma família passar meses reunindo documentos para o cartório e só então ouvir que aquele caso nunca poderia ter sido extrajudicial. Enquanto isso, o prazo do imposto continua correndo.

A avaliação de qual via se aplica leva pouco tempo e é o primeiro passo — não o último.

Quanto custa um inventário extrajudicial

O custo tem três componentes, e nenhum deles é tabelado nacionalmente.

  • ITCMD — imposto estadual sobre a transmissão da herança, calculado sobre o valor dos bens.
  • Emolumentos — o que o cartório cobra, conforme a tabela da Corregedoria de cada estado, em faixas proporcionais ao valor do patrimônio.
  • Honorários advocatícios — variam conforme a complexidade do caso, o número de herdeiros e a natureza dos bens.

Como os dois primeiros dependem do valor dos bens e da legislação estadual, não existe resposta única para “quanto custa”. Existe uma conta, e ela só pode ser feita depois de saber o que há a partilhar e onde.

Os três componentes estão detalhados em quanto custa um inventário, e a mecânica do cálculo em como se calcula o valor do inventário extrajudicial.

Qual é o prazo para abrir o inventário

O Código de Processo Civil fixa um prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do falecimento para que o inventário seja requerido.

Perder esse prazo não impede o inventário. Geralmente, o que ele provoca é a incidência de multa sobre o imposto — e o imposto, por sua vez, incide sobre bens que continuam se valorizando.

É aqui que mora o custo de não saber. A maior parte das pessoas descobre a existência do prazo depois de perdê-lo. No meio do luto, ninguém está pensando em obrigação tributária, e isso é absolutamente compreensível.

Se você está lendo isso e o prazo já passou, o inventário continua sendo possível. Ele apenas ficou mais caro — e continua encarecendo enquanto for adiado. Regularizar é sempre mais barato hoje do que será no ano que vem.

O passo a passo, na prática

A sequência varia pouco de caso para caso:

  • Reunir os documentos: do falecido, de cada herdeiro e de cada bem.
  • Contratar o advogado e outorgar procuração.
  • Levantar o patrimônio e também as dívidas deixadas.
  • Definir a partilha e obter a concordância de todos os herdeiros.
  • Apurar e recolher o ITCMD junto à Secretaria da Fazenda estadual.
  • Obter as certidões negativas exigidas pelo cartório.
  • Lavrar a escritura pública de inventário e partilha.
  • Registrar o resultado: imóveis no cartório de registro de imóveis, veículos no Detran, contas e investimentos nas instituições financeiras.

O último passo é o mais esquecido. A escritura, sozinha, não transfere o imóvel para o nome do herdeiro — quem transfere é o registro. Sem ele, a família segue sem poder vender ou dar o bem em garantia, mesmo com o inventário concluído.

Cada etapa, com a lista completa de documentos, está em inventário em cartório: o passo a passo completo.

Quem é o inventariante e o que ele faz

O inventariante é quem representa o espólio — o conjunto de bens deixados — durante o procedimento. É a pessoa que presta as informações, assina os atos e responde pela administração dos bens até que a partilha se conclua.

No inventário extrajudicial, os interessados escolhem o inventariante de comum acordo, e essa escolha consta da própria escritura. Costuma recair sobre o cônjuge sobrevivente ou sobre o herdeiro que já cuidava do patrimônio.

Uma dúvida frequente merece resposta direta: o inventariante não assina pelos demais herdeiros. Cada interessado precisa comparecer ao ato ou constituir procurador. Ele administra o espólio, não substitui a vontade de quem herda.

O que entra e o que não entra na partilha

Nem tudo o que estava no nome do falecido é herança, e essa confusão distorce muitas expectativas logo no começo.

A primeira separação é a meação. Conforme o regime de bens do casamento, metade do patrimônio comum já pertence ao cônjuge sobrevivente — não se herda o que já era dele. Apenas a outra metade se divide entre os herdeiros.

Também compõem o espólio itens que a família costuma esquecer de listar: saldos de FGTS e PIS, restituição de imposto de renda, previdência privada em determinadas modalidades, consórcios, cotas de empresa e créditos a receber.

Do outro lado da conta ficam as dívidas deixadas, abatidas antes da divisão. O herdeiro não responde por elas além do que a herança comporta.

E quando aparece um bem depois

Acontece com frequência. O inventário é concluído e, meses ou anos depois, a família descobre uma conta esquecida, um terreno que ninguém sabia ou uma restituição pendente.

Para isso existe a sobrepartilha: um procedimento complementar que divide apenas aquilo que ficou de fora. Não é preciso refazer o inventário inteiro nem desfazer o que já foi partilhado.

A lógica é a mesma. Havendo consenso entre os interessados e assistência de advogado, a sobrepartilha também pode ser feita por escritura pública.

Perguntas frequentes

Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim, sempre. A exigência vale mesmo quando há um único herdeiro e nenhuma controvérsia. O cartório não lavra a escritura sem a assistência do profissional, porque é ele quem define juridicamente a partilha que será formalizada.

A base legal dessa exigência está em inventário extrajudicial precisa de advogado?

O inventário pode ser feito em qualquer cartório?

Em regra, sim. Não é obrigatório escolher o cartório do domicílio do falecido nem o do local onde estão os bens.

Na prática, isso permite que o inventário seja conduzido à distância, o que faz diferença quando os herdeiros moram em cidades ou estados diferentes.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Depende de dois fatores que não estão no cartório: quanto tempo leva para reunir a documentação e quanto tempo os herdeiros levam para chegar a um acordo e assinar. Porém, em geral, o processo costuma levar de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. O que costuma atrasar é uma certidão pendente, um herdeiro que não responde ou um bem situado em outro estado.

E se houver herdeiro menor de idade ou incapaz?

Desde a ampliação promovida pelo CNJ em 2024, isso não leva mais automaticamente o caso à Justiça. O inventário pode ser feito por escritura pública desde que o quinhão do menor ou incapaz seja atribuído em parte ideal de cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público. Havendo impugnação, a questão é submetida ao Judiciário.

E se o falecido não deixou bens?

Existe o chamado inventário negativo, que serve justamente para declarar formalmente a inexistência de patrimônio. Ele é útil para responder a cobranças de credores e para comprovar a situação perante órgãos e cartórios.

Por onde começar

Perder alguém já é difícil o bastante. Descobrir meses depois que existia um caminho mais rápido, ou que um prazo passou sem que ninguém avisasse, é uma dor que dá para evitar.

Se você está diante de um inventário e não sabe qual via se aplica ao seu caso, a análise da documentação responde a essa pergunta logo no início — antes de qualquer gasto com cartório.

Estamos à disposição para conversar sobre a sua situação.

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