Advogada de óculos orientando cliente na mesa do escritório

Valor do inventário extrajudicial: como calcular o que você vai pagar

Todo o cálculo parte de um único número: o valor dos bens deixados. Sobre essa base incidem o imposto estadual e os emolumentos do cartório, cada um com sua própria regra.

Entender como essa base se forma é entender a conta inteira — e é o que permite avaliar se a estimativa que você recebeu faz sentido.

Tudo começa na base de cálculo

A base não é simplesmente a soma de tudo o que o falecido possuía. Alguns ajustes vêm antes.

  • A meação do cônjuge sobrevivente não é herança. A depender do regime de bens, metade do patrimônio comum já pertence a ele e não entra na partilha.
  • As dívidas deixadas são abatidas do monte antes da divisão.
  • Bens situados em outros estados podem ter tratamento tributário próprio, conforme a legislação de cada um.

Errar nesse primeiro passo desloca todo o resto. É a fonte mais comum de estimativas muito acima ou muito abaixo do valor real.

Valor venal ou valor de mercado?

A pergunta parece técnica, mas tem impacto direto no bolso. O valor venal de um imóvel — aquele usado como referência pelo município — costuma ser bem menor que o valor de mercado.

O critério aplicável é definido pela legislação estadual do imposto, e é comum haver divergência entre o valor declarado pelos herdeiros e o valor arbitrado pelo fisco.

ITCMD sobre a base

Definida a base, aplica-se a alíquota estadual. É a parcela que mais varia de um estado para outro, e a única que aumenta quando o prazo legal é perdido.

Emolumentos por faixa

Os emolumentos não são um percentual único. Geralmente, a tabela oficial organiza o patrimônio em faixas, e o valor devido cresce por degraus, não de forma linear.

Uma consequência prática: patrimônios muito próximos podem cair em faixas diferentes e gerar valores distintos. Vale conferir em qual faixa o caso se enquadra.

Honorários

Compõem a terceira parcela e variam com a complexidade do caso. O tema é tratado em detalhe no artigo sobre quanto custa um inventário.

Um exemplo fictício para tornar concreto

O exemplo a seguir é fictício e serve apenas para demonstrar a mecânica do cálculo. Ele não corresponde a nenhum caso real, não constitui proposta e não divulga honorários praticados por este escritório.

Imagine um patrimônio de R$ 1.000.000,00, integralmente sujeito à tributação, e uma partilha consensual entre os interessados. Considerando os parâmetros de referência vigentes em 2026, no Paraná, a composição seria:

Despesa Cálculo Valor
Honorários advocatícios
(parâmetro mínimo da Tabela da OAB/PR)
5% sobre R$ 1.000.000,00* R$ 50.000,00
ITCMD 4% sobre R$ 1.000.000,00** R$ 40.000,00
Emolumentos do cartório Valor estimado conforme tabela vigente do TJPR ≈ R$ 25.000,00
Total ≈ R$ 115.000,00

* O percentual de 5% corresponde ao parâmetro mínimo previsto na Tabela de Honorários da OAB/PR, documento público de referência utilizado aqui apenas para fins de demonstração do cálculo. Não representa valor praticado por este escritório nem proposta de honorários, os quais são definidos caso a caso.

** ITCMD calculado de acordo com a legislação tributária estadual vigente.

Os valores acima são meramente ilustrativos. Na prática, o custo do inventário dependerá do patrimônio envolvido, da quantidade e natureza dos bens, da forma de partilha e dos atos necessários para a conclusão do procedimento.

Dá para reduzir esse valor de forma legal?

Depois do falecimento, a margem é pequena: cabe apurar corretamente a base, verificar isenções previstas na legislação estadual e escolher a via adequada.

Antes do falecimento, a margem é outra. Planejamento sucessório feito em vida — doação com reserva de usufruto, holding familiar, partilha em vida — permite organizar a transmissão com custo previsível e sem o atropelo do luto.

É uma conversa que a maioria das famílias só tem depois que ela deixou de ser possível.

Perguntas frequentes

Quanto custa o inventário no cartório?

Os emolumentos seguem a tabela oficial do estado, por faixa de patrimônio, somados ao imposto estadual e aos honorários.

O cálculo usa valor venal ou valor de mercado?

Depende do critério fixado pela legislação estadual do ITCMD. A diferença entre os dois pode ser significativa e altera diretamente o valor final.

O valor muda quando há imóvel no espólio?

Sim. Imóveis costumam ser o item de maior peso na base de cálculo e exigem certidões e registro posterior, o que acrescenta etapas e custos.

Quanto custa o advogado no inventário?

Varia com a complexidade do caso. Número de herdeiros, tipo de bens e pendências documentais pesam mais do que o tamanho do patrimônio.

O valor aumenta se o inventário estiver atrasado?

Sim, por dois caminhos: a multa sobre o imposto e a valorização dos bens, que eleva a própria base de cálculo.

Uma conta que só fecha com os documentos na mesa

Estimativas dadas sem análise profunda da documentação erram justamente no primeiro passo — a base de cálculo. Com a documentação em mãos, o número deixa de ser chute.

Para entender o procedimento por trás dessa conta, veja como funciona o inventário extrajudicial.

Tayane Tanello, advogada

Sobre a autora

Tayane Tanello

Advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 103.375. Bacharela e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com especialização em Direito Empresarial e Direito Civil pela PUCPR. Integra as Comissões de Direito das Famílias e de Direito Sucessório e Holding da OAB/PR. Atua em direito de família, sucessões e planejamento patrimonial.

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