Todo o cálculo parte de um único número: o valor dos bens deixados. Sobre essa base incidem o imposto estadual e os emolumentos do cartório, cada um com sua própria regra.
Entender como essa base se forma é entender a conta inteira — e é o que permite avaliar se a estimativa que você recebeu faz sentido.
Tudo começa na base de cálculo
A base não é simplesmente a soma de tudo o que o falecido possuía. Alguns ajustes vêm antes.
- A meação do cônjuge sobrevivente não é herança. A depender do regime de bens, metade do patrimônio comum já pertence a ele e não entra na partilha.
- As dívidas deixadas são abatidas do monte antes da divisão.
- Bens situados em outros estados podem ter tratamento tributário próprio, conforme a legislação de cada um.
Errar nesse primeiro passo desloca todo o resto. É a fonte mais comum de estimativas muito acima ou muito abaixo do valor real.
Valor venal ou valor de mercado?
A pergunta parece técnica, mas tem impacto direto no bolso. O valor venal de um imóvel — aquele usado como referência pelo município — costuma ser bem menor que o valor de mercado.
O critério aplicável é definido pela legislação estadual do imposto, e é comum haver divergência entre o valor declarado pelos herdeiros e o valor arbitrado pelo fisco.
ITCMD sobre a base
Definida a base, aplica-se a alíquota estadual. É a parcela que mais varia de um estado para outro, e a única que aumenta quando o prazo legal é perdido.
Emolumentos por faixa
Os emolumentos não são um percentual único. Geralmente, a tabela oficial organiza o patrimônio em faixas, e o valor devido cresce por degraus, não de forma linear.
Uma consequência prática: patrimônios muito próximos podem cair em faixas diferentes e gerar valores distintos. Vale conferir em qual faixa o caso se enquadra.
Honorários
Compõem a terceira parcela e variam com a complexidade do caso. O tema é tratado em detalhe no artigo sobre quanto custa um inventário.
Um exemplo fictício para tornar concreto
O exemplo a seguir é fictício e serve apenas para demonstrar a mecânica do cálculo. Ele não corresponde a nenhum caso real, não constitui proposta e não divulga honorários praticados por este escritório.
Imagine um patrimônio de R$ 1.000.000,00, integralmente sujeito à tributação, e uma partilha consensual entre os interessados. Considerando os parâmetros de referência vigentes em 2026, no Paraná, a composição seria:
| Despesa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Honorários advocatícios (parâmetro mínimo da Tabela da OAB/PR) |
5% sobre R$ 1.000.000,00* | R$ 50.000,00 |
| ITCMD | 4% sobre R$ 1.000.000,00** | R$ 40.000,00 |
| Emolumentos do cartório | Valor estimado conforme tabela vigente do TJPR | ≈ R$ 25.000,00 |
| Total | ≈ R$ 115.000,00 |
* O percentual de 5% corresponde ao parâmetro mínimo previsto na Tabela de Honorários da OAB/PR, documento público de referência utilizado aqui apenas para fins de demonstração do cálculo. Não representa valor praticado por este escritório nem proposta de honorários, os quais são definidos caso a caso.
** ITCMD calculado de acordo com a legislação tributária estadual vigente.
Os valores acima são meramente ilustrativos. Na prática, o custo do inventário dependerá do patrimônio envolvido, da quantidade e natureza dos bens, da forma de partilha e dos atos necessários para a conclusão do procedimento.
Dá para reduzir esse valor de forma legal?
Depois do falecimento, a margem é pequena: cabe apurar corretamente a base, verificar isenções previstas na legislação estadual e escolher a via adequada.
Antes do falecimento, a margem é outra. Planejamento sucessório feito em vida — doação com reserva de usufruto, holding familiar, partilha em vida — permite organizar a transmissão com custo previsível e sem o atropelo do luto.
É uma conversa que a maioria das famílias só tem depois que ela deixou de ser possível.
Perguntas frequentes
Quanto custa o inventário no cartório?
Os emolumentos seguem a tabela oficial do estado, por faixa de patrimônio, somados ao imposto estadual e aos honorários.
O cálculo usa valor venal ou valor de mercado?
Depende do critério fixado pela legislação estadual do ITCMD. A diferença entre os dois pode ser significativa e altera diretamente o valor final.
O valor muda quando há imóvel no espólio?
Sim. Imóveis costumam ser o item de maior peso na base de cálculo e exigem certidões e registro posterior, o que acrescenta etapas e custos.
Quanto custa o advogado no inventário?
Varia com a complexidade do caso. Número de herdeiros, tipo de bens e pendências documentais pesam mais do que o tamanho do patrimônio.
O valor aumenta se o inventário estiver atrasado?
Sim, por dois caminhos: a multa sobre o imposto e a valorização dos bens, que eleva a própria base de cálculo.
Uma conta que só fecha com os documentos na mesa
Estimativas dadas sem análise profunda da documentação erram justamente no primeiro passo — a base de cálculo. Com a documentação em mãos, o número deixa de ser chute.
Para entender o procedimento por trás dessa conta, veja como funciona o inventário extrajudicial.
Sobre a autora
Tayane Tanello
Advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 103.375. Bacharela e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com especialização em Direito Empresarial e Direito Civil pela PUCPR. Integra as Comissões de Direito das Famílias e de Direito Sucessório e Holding da OAB/PR. Atua em direito de família, sucessões e planejamento patrimonial.
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