Pessoa preenchendo documento com caneta

Inventário extrajudicial precisa de advogado? O que diz a lei

Sim. A presença de advogado é exigida por lei em qualquer inventário extrajudicial, e o tabelião não lavra a escritura sem ela — mesmo quando há um único herdeiro e nenhuma discussão.

A pergunta que costuma vir em seguida é mais interessante: por quê? A resposta não é burocrática.

A resposta curta e onde ela está na lei

A exigência está no Código de Processo Civil, no mesmo dispositivo que autoriza o inventário por escritura pública.

Não há exceção por valor, por simplicidade ou por número de herdeiros. Vale para todos os casos.

O panorama completo do procedimento está em como funciona o inventário extrajudicial.

O que o advogado faz que o cartório não faz

O tabelião confere a formalidade do ato: se as partes são quem dizem ser, se os documentos estão em ordem, se a escritura está juridicamente apta a ser lavrada. Ele não define o conteúdo.

Quem define é o advogado. E o conteúdo envolve decisões que não são óbvias:

  • Identificar quem são os herdeiros de direito, o que nem sempre coincide com quem a família imagina.
  • Verificar o regime de bens do casamento e separar meação de herança — são coisas diferentes, e confundi-las distorce a partilha inteira.
  • Calcular os quinhões e propor a forma de divisão, inclusive quando há bens indivisíveis.
  • Tratar as dívidas deixadas antes de partilhar o que sobra.
  • Redigir a minuta que o cartório vai lavrar.

O cartório assina embaixo do que o advogado escreveu. Quem responde pelo que está escrito é ele.

Um mesmo advogado pode atuar por todos os herdeiros?

Pode, desde que não haja conflito de interesses entre eles. Como o inventário extrajudicial pressupõe consenso, esse costuma ser exatamente o caso.

Há conflito quando os herdeiros divergem sobre a divisão, quando algum questiona a condição de herdeiro de outro, ou quando existe discussão sobre doações feitas em vida que precisariam ser trazidas à partilha.

Nessas situações, cada parte precisa da sua própria orientação — e o caso provavelmente já não é extrajudicial.

O que acontece quando a partilha é feita errada

Aqui está o custo real de tentar economizar nessa etapa.

Uma partilha malfeita não costuma dar problema no dia da escritura. Ela dá problema anos depois, quando alguém tenta vender o imóvel e o registro é recusado, ou quando aparece um bem que ninguém havia declarado, ou quando um herdeiro percebe que recebeu menos do que lhe cabia.

A correção existe — retificação de escritura, sobrepartilha, e em alguns casos ação judicial. Todas custam mais do que teria custado fazer certo da primeira vez, e todas dependem de que os herdeiros continuem se entendendo, o que nem sempre acontece uma década depois.

E no inventário judicial?

Também é obrigatório. Na via judicial a exigência é ainda mais evidente, porque a representação em juízo depende de capacidade postulatória — que é privativa do advogado.

Perguntas frequentes

Inventário no cartório precisa de advogado?

Sim. Inventário em cartório e inventário extrajudicial são a mesma coisa, e a exigência de advogado vale igualmente.

Um mesmo advogado pode representar todos os herdeiros?

Pode, quando não há conflito de interesses entre eles — que é a situação típica do inventário extrajudicial, já que ele pressupõe consenso.

Como são calculados os honorários no inventário?

Pela complexidade: número de herdeiros, natureza dos bens, existência de patrimônio em mais de um estado e pendências documentais a resolver antes da partilha.

A composição do custo total está em quanto custa um inventário.

O que exatamente faz um advogado de inventário?

Identifica os herdeiros de direito, separa meação de herança, calcula os quinhões, trata as dívidas, redige a partilha e conduz o procedimento no cartório ou em juízo.

O papel dele está detalhado em advogado de inventário: o que ele faz.

Precisa de advogado se o falecido não deixou bens?

Sim. Mesmo o inventário negativo, que declara a inexistência de patrimônio, exige assistência advocatícia.

Antes de tentar sozinho

A dúvida sobre a necessidade de advogado quase sempre nasce de uma tentativa legítima de economizar. Vale saber que o gasto evitado nessa etapa costuma reaparecer, maior, alguns anos depois.

Tayane Tanello, advogada

Sobre a autora

Tayane Tanello

Advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 103.375. Bacharela e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com especialização em Direito Empresarial e Direito Civil pela PUCPR. Integra as Comissões de Direito das Famílias e de Direito Sucessório e Holding da OAB/PR. Atua em direito de família, sucessões e planejamento patrimonial.

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