O inventário em cartório é feito por escritura pública, sem processo judicial. Ele é possível sempre que houver consenso entre os interessados quanto à partilha e todos estiverem assistidos por advogado.
Preenchidos esses requisitos, o que resta é organização documental. Abaixo, o caminho completo.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
São duas condições, e ambas precisam existir ao mesmo tempo:
- Consenso sobre a partilha entre todos os interessados (viúvo ou viúva, herdeiros, credores e demais envolvidos).
- Assistência de advogado, exigida por lei.
Faltando qualquer uma delas, o caminho passa a ser judicial. Não é o fim do inventário: é outro rito.
A visão geral das duas vias está em como funciona o inventário extrajudicial.
Outras possibilidades, com ressalvas
Recentemente houve a ampliação da via extrajudicial para casos que anteriormente precisavam tramitar na Justiça:
- Existência de testamento – depende de um procedimento judicial prévio para que o juiz ateste a validade do testamento, autorizando o cumprimento em cartório.
- Herdeiros menores e incapazes – havendo menor ou interditado, por exemplo, é necessário que o caso passe previamente pela concordância do Ministério Público.
Essas particularidades tornam o processo mais burocrático, mas não afastam a possibilidade de que o inventário seja resolvido em cartório.
Qual cartório escolher
Em regra, qualquer cartório de notas pode lavrar a escritura. Não é obrigatório escolher o do domicílio do falecido, nem o do município onde estão os bens.
Na prática, isso significa que o inventário pode ser conduzido à distância — o que resolve a vida de famílias cujos herdeiros moram em cidades ou estados diferentes.
Documentos necessários
A lista varia conforme os bens, mas se organiza sempre em três grupos.
Do falecido
- Certidão de óbito.
- Documento de identidade e CPF.
- Certidão de casamento atualizada, com averbações, ou comprovação do estado civil.
- Certidão negativa de tributos federais, municipais e estaduais.
Dos herdeiros
- Documento de identidade e CPF de cada um.
- Certidão de casamento ou nascimento, conforme o estado civil.
- Documentos dos cônjuges, quando houver.
Dos bens
- Imóveis: matrícula atualizada, carnê de IPTU ou ITR e certidão negativa municipal.
- Veículos: documento de propriedade e comprovante de valor de mercado.
- Contas, investimentos e participações societárias: extratos, saldos e contrato social.
O passo a passo, da procuração à escritura
- Contratação do advogado e outorga de procuração por todos os herdeiros e viúvo ou viúva.
- Levantamento do patrimônio e das dívidas deixadas.
- Reunião e conferência das certidões.
- Definição da partilha e obtenção da concordância de todos.
- Apuração e recolhimento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda.
- Agendamento e lavratura da escritura no tabelionato.
Depois da escritura: o que ainda falta
Este é o ponto mais esquecido do processo. A escritura, sozinha, não transfere nada.
- Imóveis precisam ser registrados no cartório de registro de imóveis da matrícula.
- Veículos precisam ser transferidos no Detran.
- Contas e investimentos precisam ser liberados pelas instituições financeiras.
Sem esses atos, a família continua sem poder vender ou dar o bem em garantia, mesmo com o inventário formalmente concluído.
Quanto tempo leva
O que determina a duração não está no cartório. Está na documentação e nas pessoas.
O que costuma atrasar: uma certidão pendente de averbação, um herdeiro que demora a assinar, um imóvel em outro estado que exige certidão local, ou uma dívida que precisa ser esclarecida antes da partilha.
Se tudo estiver regular, o inventário extrajudicial costuma ser resolvido em questão de dias.
Perguntas frequentes
O inventário pode ser feito em qualquer cartório?
Em regra, sim. Não há vinculação obrigatória ao domicílio do falecido nem ao local dos bens, o que permite conduzir o procedimento à distância.
Inventário no cartório precisa de advogado?
Sim. O tabelião não lavra a escritura sem a assistência de advogado, mesmo quando há um único herdeiro e nenhuma controvérsia.
O motivo dessa exigência está em inventário extrajudicial precisa de advogado?
Quanto custa o inventário no cartório?
Os emolumentos seguem a tabela oficial do estado, em faixas proporcionais ao valor dos bens. A eles se somam o imposto estadual e os honorários.
Os três componentes do custo estão em quanto custa um inventário.
Qual o prazo para abrir o inventário?
A lei processual fixa um prazo contado da data do falecimento. Perdê-lo não impede o inventário, mas acarreta multa sobre o imposto.
Como escolher entre inventário judicial e extrajudicial?
A rigor, não se escolhe. A via extrajudicial depende de consenso entre os interessados e de assistência de advogado. Havendo testamento ou herdeiro incapaz, ela continua possível, mas exige uma etapa judicial prévia. Faltando o consenso, o caminho é judicial.
O primeiro passo é saber qual via se aplica
A análise da documentação responde a essa pergunta logo no início, antes de qualquer gasto com cartório.
Sobre a autora
Tayane Tanello
Advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 103.375. Bacharela e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com especialização em Direito Empresarial e Direito Civil pela PUCPR. Integra as Comissões de Direito das Famílias e de Direito Sucessório e Holding da OAB/PR. Atua em direito de família, sucessões e planejamento patrimonial.
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